Foi aprovada por unanimidade,em ato da Comissão de Turismo e M. Ambiente da ALESC (Assembleia Legislativa de S. Catarina), a investigação sobre uma lei turística acusada de conter uma farsa no trajeto do milenar Caminho do Peabiru no Estado. 6s6p4m
A votação ocorreu dias atrás e aprovou oficialmente que o assunto seja tratado numa audiência pública, que verificará abertamente os graves erros nos municípios citados na Lei 18.635, da Rota Turística do Caminho de Peabiru, sancionada pelo governador em fevereiro último.
A intenção, conforme os pesquisadores catarinenses Rosana Bond e Fábio Krawulski Nunes, tidos entre os maiores especialistas brasileiros no assunto, será revisar e corrigir cientificamente a lei, de acordo com a História.
Propaganda enganosa 5i5fu
Bond e Nunes vincularam os dados errados, presentes na lei, ao crime de propaganda enganosa que vem sendo cometido desde o ano ado pelo vereador Henrique Deckmann, de ville.
Ele vem propagandeando que o Peabiru, caminho indígena que unia o Atlântico ao Pacífico, ava por seu município e também por Garuva. “Se trata de uma farsa prejudicial a turistas desavisados, a jovens estudantes, professores, e ao próprio turismo catarinense”, dizem Bond e Nunes. “O objetivo dele é atrair o turismo para os dois municípios. Mas isso é antiético e anti-histórico. Usar mentiras e distorções só prejudica”, afirmam os estudiosos.
Incas no litoral catarinense? 4m6i2w
Outra propaganda enganosa, divulgada meses atrás por um grupo aliado ao vereador, foi a de que a construção da Escadaria do Monte Crista, em Garuva, deveu-se à presença inca no litoral de SC, possibilitada pelo suposto (e equivocado)caminho “peabiruano” garuvense ou vilense.
A tese, desmentida por Bond e Nunes com provas documentais abundantes, também foi negada pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), através do “Relatório de Vistoria Técnica N° 100/08” (15/07/2008), da 11ª Superintendência Regional do IPHAN/SC.
Tal negativa oficial também constou do documento “Considerações e Dúvidas acerca deste Caminho”, presente na Informação Técnica no. 202/2008 da 4ª. CCR (Brasília/DF, 15 de setembro de 2008).
Houve, na época, por parte do Ministério Público Federal de S.Catarina, um pedido ao IPHAN para analisar um caso de boatos surgidos na cidade de S.Bento do Sul (em decorrência de uma reportagem tida como sensacionalista).
Em sua resposta, o IPHAN formalizou uma rejeição total à tese de uma presença incaica. O órgão declarou não existir nenhuma prova material de tal acontecimento no Brasil e tampouco, especificamente, em S. Catarina.